O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Eduardo Botelho (UB), poderá concorrer novamente a presidência da Casa de Leis. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma ação de inconstitucionalidade sobre reeleição da Assembleia Legislativa do Paraná.
Na decisão, proferida na semana passada e publicada no diário de Justiça nesta segunda-feira (12), a corte aponta que as reeleições para cargos da Mesa Diretora estão proibidas a partir de janeiro de 2021, não sendo contabilizados os pleitos anteriores a esta data.
O despacho ainda retifica um entendimento anterior, permitindo somente uma reeleição. “A eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura”, diz trecho do despacho.
“O limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 07/01/2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”, completou.
Botelho foi reeleito presidente do Legislativo de Mato Grosso em agosto de 2020. O parlamentar, contudo, foi impedido de continuar à frente da Casa por uma decisão do próprio STF, em fevereiro de 2021.
O despacho foi dado pelo ministro Alexandre de Moraes, o qual apontou ilegalidade na recondução de parlamentares para os mesmos cargos da Mesa Diretora, dentro de uma mesma legislatura. Botelho, contudo, retornou à presidência um ano após, sob força de uma liminar.