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Projeto institui registro eletrônico de vacinação de animais de estimação

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados Deputado Marcelo Queiroz, autor da proposta O Projeto de Lei 9/23 institui o registro eletrônico de vacina...

14/02/2023 às 07h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Marcelo Queiroz, autor da proposta - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)
Deputado Marcelo Queiroz, autor da proposta - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 9/23 institui o registro eletrônico de vacinações dos animais de estimação, emitido pelos serviços de saúde médico-veterinários públicos e privados.

“A instituição do registro eletrônico de vacinações dos animais de estimação busca a informatização da atenção à saúde, o bem-estar animal e a integração dos estabelecimentos de saúde médico-veterinários públicos e privados com os órgãos de gestão em saúde dos entes federativos, garantindo o acesso à informação em saúde, necessária para a continuidade dos cuidados dos animais e dos cidadãos”, afirma o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Segundo ele, com o sistema, os cidadãos poderão saber quais vacinas seus animais de estimação já tomaram, facilitando a obtenção dos documentos necessários para viagens nacionais e internacionais. “Além disso, os profissionais e gestores de saúde também passarão a contar com um conjunto de informações que auxiliarão na melhoria do atendimento e tratamento dos animais, como também na criação de políticas públicas para os mesmos”, disse.

Regras
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o registro será fornecido gratuitamente, com prazo de validade determinado, não podendo ser retido, por nenhum motivo, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

As informações constantes do registro poderão ser utilizadas para os seguintes fins:
– identificação do animal;
– comprovante vacinal para o atendimento das exigências sanitárias para transporte aéreo;
– clínicos e assistenciais;
– epidemiológicos e de vigilância em saúde;
– estatísticos e de pesquisas;
– de gestão;
– regulatórios;
– de subsídio à formulação, à execução, ao monitoramento e à avaliação das políticas de saúde.

Será de responsabilidade do órgão competente, conforme regulamento, implementar o sistema e promover a integração e a interoperabilidade de suas informações.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para a análise das comissões permanentes da Câmara.

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