O Projeto de Lei que proíbe o transporte de pescado em todo o Estado, conhecido como Transporte Zero, só será votado no dia 28 de junho, o que deve gerar grande debate no início desta semana, já que os deputados finalizam mudanças no texto-base enviado pelo Executivo.
Uma das principais mudanças ao projeto original diz respeito ao auxílio a ser pago aos pescadores, que agora um salário mínimo nos 3 primeiros anos da vigência da lei que proíbe o transporte do pescado no Estado.
Inicialmente, o pagamento seria fracionado, sendo um salário mínimo (R$ 1.320) no primeiro ano, R$ 660 reais no 2º ano e R$ 330 reais no terceiro ano. Já os últimos dois não, os pescadores não terão nenhum auxílio do governo.
O PL terá validade a partir do dia 1º de janeiro de 2024. O texto proíbe o transporte, armazenamento e comercialização do pescado pelos próximos cinco anos. Nesse período, será permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência. Segundo o Executivo, o principal objetivo é combater a pesca predatória.
Presidente do Legislativo Estadual, deputado estadual Eduardo Botelho (União) revelou que pretende propor que uma revisão da lei seja feita após estes três primeiros anos, tanto para decidir sobre a prorrogação dos pagamentos aos pescadores quanto para decidir sobre a continuidade ou não da lei em si..
“Eu sempre tenho dito que apesar de nós sermos contra, nós temos que melhorar o projeto. Em ele sendo aprovado, tem que aprovar um projeto bom. E a comissão de Constituição e Justiça tem trabalhado nessa melhoria. Já houve, mas eu acho que tem que haver ainda mais avanços nesse projeto para melhorar. É o que dá para fazer”, disse o parlamentar.
Um outro substitutivo apresentado pelos deputados retirou as exigências impostas para que os pescadores profissionais possam receber o auxílio de um salário mínimo. No substitutivo anterior, o pagamento do auxílio era vedado a qualquer pescador que já recebesse outros benefícios do Governo Federal, como bolsa família, ou estadual, como Ser Família MT.
Agora, para receber o auxílio, o texto estabelece que o pescador profissional deverá comprovar que mora no Estado e comprovar que sua renda vem exclusivamente da pesca. Eles terão que ser inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca).
Consta ainda a autorização para que a Assembleia Legislativa crie um observatório para acompanhamento da execução da lei.
Trecho do novo texto dá autorização para que o Legislativo, por meio do observatório, prorrogue o tempo de pagamento do auxílio aos pescadores.
Outra mudança no substitutivo é a retirada da limitação de armazenamento e transporte de peixe na modalidade pesque e pague. Os parlamentares deixaram apenas a exigência quando a emissão de Nota Fiscal dos peixes a serem transportados e armazenados pelo pescador.
O PROJETO DE LEI
O projeto de lei, encaminhado pelo Governo, prevê a proibição do transporte, armazenamento e comercialização de pescado nos rios de Mato Grosso pelos próximos cinco anos. A intenção é fomentar o turismo e aumentar o estoque pesqueiro nos rios do Estado.
A lei passará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024, sendo permitida a pesca de subsistência e na modalidade pesque e solte - exceto no período da piracema, em que serão proibidas todas as modalidades.