O Ministério Público Eleitoral defendeu a cassação do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e do vice José Roberto Stopa (PV) por suposta compra de votos na eleição municipal de 2020.
O parecer foi anexado a uma representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio, proposta à época pelo candidato derrotado à época, Abílio Brunini (PL).
O documento foi protocolado na Justiça Eleitoral pelo promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, no domingo (09). A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, ainda não analisou o pedido.
O promotor fez o pedido após a Polícia Federal apreender e periciar o celular da ex-servidora de Cuiabá, Elaine Cristina Leite de Queiroz.
Conforme os autos, no dia 29 de novembro – data do segundo turno da eleição para prefeito – Elaine Cristina, Gisely Ramos de Souza e Alessandra da Silva Santos foram detidas pela Polícia Militar por supostamente estarem comprando votos em frente a uma escola da Capital.
No carro de Elaine, foram apreendidos papeis com “fichas de cadastro de eleitores” nas quais eram preenchidas informações como endereço, telefone e número do título de eleitor, bem como a zona e seção onde votavam. Nos papeis, estavam os nomes de Emanuel e de outro vereador.
Ainda foram encontrados R$ 538 em notas miúdas, de R$ 10, R$ 20 e R$ 50, o que levantou suspeita nos policiais. À época da prisão, Elaine disse que o montante se referia a quantidade recebida por um auxílio do Governo Federal.
“Está convencido esta promotoria de justiça, diante das provas existentes neste processo, que aquela quantia objeto de apreensão tinha como propósito arregimentar ilegalmente eleitores em benefício dos candidatos representados”, disse o promotor.
O promotor não acreditou na versão de Elaine de que os materiais estavam sendo guardados despretensiosamente no veículo.
“Sabedor é também este órgão ministerial, perfeitamente, que o julgamento favorável do objeto da lide - com a consequente cassação do diploma dos demandados - demanda a existência de provas seguras do envolvimento dos candidatos na prática da infração eleitoral [...] elementos despontam-se dos autos demonstrativos de que a conduta de captação ilícito de sufrágio, além de beneficiar evidentemente os próprios representados, ocorrera mediante a sua aquiescência, estando eles (por meio da equipe de coordenação da sua campanha) plenamente cientes da sua existência e em concordância com ela”, disse Silva.
O promotor argumentou que “para o julgamento procedente da presente demanda, não é exigível a presença de provas conclusivas da participação ativa e explícita” de Emanuel ou Stopa. Afirmou que é preciso apenas que a vontade deles esteja evidente e que sua ciência dos fatos seja verificada diante do contexto fático.
“As conversas ora periciadas relevam, sim, que Elaine, muito além de uma mera servidora municipal, simpatizante da candidatura de Emanuel e participante da campanha de um correligionário dele, era personagem diretamente envolvida no processo de concorrência à vaga ao paço municipal, perfilando o grupo daqueles que militavam ativamente em prol da campanha eleitoral dos requeridos [...], contando sempre com a ciência e a adesão de vontade dos candidatos favorecidos”.
Com base nisso ele se manifestou favorável aos pedidos de Abílio e que sejam aplicadas as sanções previstas no artigo 41 da Lei 9.504/97 contra Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa.