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Juíza nega pedido de indenização por dano moral de Emanuel contra vereador de Cuiabá
Segundo a juíza, as falas do vereador foram proferidas em sessão da tributa, o que atrai imunidade material
19/07/2023 10h59
Por: Redação Fonte: Da redação
Reprodução

A juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou nesta terça-feira (18), um pedido de indenização do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, contra o vereador Sargento Joelson, que alegou ter sido vítima de ameaças de servidores ligados ao gestor.

Na ação contra o vereador, Emanuel citou um vídeo publicado no YouTube, onde Sargento Joelson, que foi a favor da cassação do prefeito por meio da CPI do Paletó, teria preferido calúnia e difamação.

“Rapaz eu passei 17 anos da minha vida prendendo bandido, ladrão, traficante, não tenho medo de malandro de colarinho branco que fica roubando de dentro de escritório, fiz apenas o meu trabalho, vocês podem vir em mim do jeito que vocês quiserem que eu to pronto, fica mandando servidor que vive do salário postando “coisinhas” mandando ameaças em WhatsApp, escolhe do jeito que vocês vêm, do jeito que vocês vim vai ser dois palitos, certo, era isso, aqui tem um monte de papagaio de pirata, podem mandar esse recado para ele”, disse o vereador na sessão.

Mas, para a juíza, a situação não configurou dano moral a ser indenizado. É que as palavras foram proferidas no exercício do mandato do vereador, em sessão na tributa, o que atrai a imunidade material.

“Portanto, conforme a Constituição Federal e a orientação do STF, não havendo controvérsia de que se tratou de fala proferida dentro da casa legislativa, na tribuna parlamentar e durante sessão de discussão sobre CPI para cassação do mandado do autor, o vereador requerido estava coberto pela imunidade material”.

 

“Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial”, decidiu.