Educação Lei sancionada
Instituições de ensino superior terão que fornecer diploma digital
A lei institui o diploma digital a ser emitido pelas instituições de ensino superior estaduais
27/07/2023 10h21
Por: Redação Fonte: Da redação
Reprodução

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.198/2023, que dispõe sobre a implementação do diploma digital em Mato Grosso. De autoria do deputado estadual Dr Eugênio (PSB), a lei institui o diploma digital a ser emitido pelas instituições de ensino superior estaduais.

O diploma será emitido na forma digital quando solicitado pelo aluno. Ele fica equiparado ao diploma impresso. "As universidades e as instituições de ensino a que se refere esta Lei terão 12 (doze) meses para a implementação do diploma digital, contados da publicação desta Lei", destaca trecho da publicação.

Na justificativa da propositura o parlamentar defender que o objetivo é de minimizar as fraudes de diplomas. Lembrou que, o governo federal, através do Ministério da Educação, editou a Portaria n° 554/2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

O Diploma Digital é aquele que tem sua existência, sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital, e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais - PBAD e o uso dos demais dispositivos fixados na mencionada Portaria.

 

Além da redução de custos na produção e da agilidade na emissão, o Diploma Digital também será mais seguro. Uma das ideias é diminuir o número de fraudes e falsificações, pois a autenticidade do documento poderá ser verificada online com maior facilidade.