Os promotores de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público disseram nesta quinta-feira (17) que o projeto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que pede autorização para o parcelamento de uma dívida de R$ 165 milhões, não atende aos requisitos estabelecidos na legislação.
O alerta foi feito durante reuniram com o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL), e dois secretários municipais da Capital.
O montante da dívida se refere ao não repasse de valores ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que foram descontados dos salários de servidores públicos mas retidos pela Prefeitura de Cuiabá.
Conforme o MPE, a operação postulada pelo Poder Executivo equipara-se a operação de crédito e, portanto, está sujeita ao cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A norma estabelece que o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Além disso, os promotores explicaram que é necessária a declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os promotores também chamaram a atenção para a necessidade de constar na proposta de parcelamento a indicação do valor principal da dívida, acrescido dos encargos decorrentes do não pagamento, como juros, multa e correção monetária, bem como a definição da origem da dívida, a natureza do tributo e o período que não foi realizado o repasse à União.
Segundo o MPE, a autorização genérica, conforme está sendo postulada pelo Poder Executivo, além de ferir o princípio da transparência, pode causar prejuízos consideráveis ao Município, como no caso de pagamento de valores prescritos.
Os valores indicados na mensagem, conforme os promotores de Justiça, também não correspondem aos que estão registrados na lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Crime
O presidente da Câmara, vereador Chico 2000, foi alertado que o Código Penal tipifica como crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei.
Além disso, a aprovação da mensagem legislativa, sem observar os requisitos legais, pode causar elevado dano ao erário municipal, o que pode levar a responsabilização solidária daqueles que autorizam a prática do ato ilegal.
Participaram da reunião os promotores de Justiça Marcos Regenold Fernandes, Gustavo Dantas Ferraz e Clovis de Almeida Junior, o presidente da Câmara Chico 2000, o secretário de Fazenda do Município, Antônio Roberto Possas de Carvalho, e o secretário de Planejamento, Eder Galiciani.
Ao final da reunião, os promotores entregaram ao presidente da Câmara Notificação Recomendatória reforçando os requisitos que deverão ser observados.