Após as etapas do processo de inscrição, avaliação dos documentos e prazo para recursos, chega a última fase de seleção titular e suplementar dos conselheiros tutelares, por meio da eleição com voto popular, por eleitores habilitados do município.
A eleição será em 1º de outubro, das 8h às 17h. Os locais de votação serão nas escolas municipais Fredolino Vieira Barros, São Cristóvão, Olavo Bilac, Cecília Meireles, Cora Coralina, Menino Deus, Luiz Carlos Ceconello e escola estadual Ângelo Nadin.
Para aptidão, os eleitores devem possuir o título regular na Justiça Eleitoral até o dia 1 de setembro de 2023. São 28 candidatos a conselheiros tutelares.
A secretária de Assistência Social e Habitação, Janice Ribeiro, pede o apoio da sociedade neste momento de escolha. “É muito importante a participação da população neste processo, pois o desenvolvimento de um município pede a escolha de bons conselheiros tutelares. Atender crianças e adolescentes diante situações de violação de direitos requer muita ética e responsabilidade”, definiu a secretária.
Os candidatos para o quadriênio 2024-2028 possuem números de identificação para o dia da eleição. Os eleitores devem conferir o local de votação de acordo com o número da sessão do Título de Eleitor e a escola onde se encontra.
Os locais de votação podem ser conferidos no anexo da matéria e os candidatos neste link - https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/arquivos/banner/arquivos/candidatos_-_conselho_tutelar_-_site.pdf
O processo eleitoral foi elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com apoio da Secretaria de Assistência Social e Habitação.
ATUAÇÃO
Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades conforme Lei nº 3478/2023 , para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. O exercício da função de membros do Conselho Tutelar constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. O valor do salário-base é de R$ 6.887,26 e os conselheiros também fazem jus ao recebimento do cartão-alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.534/2016 .