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Escrivão de polícia é condenado a 15 anos de prisão por tráfico de drogas e corrupção
Escrivão de polícia é condenado a 15 anos de prisão por tráfico de drogas e corrupção
13/10/2023 17h16
Por: Redação Fonte: Da redação
Reprodução

O juiz Mário Augusto Machado, da 4ª Vara Criminal de Sinop (480 km de Cuiabá), condenou o escrivão da Polícia Civil Francinaldo de Souza Miranda a 15 anos e oito meses de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, peculato e corrupção. O investigador também foi sentenciado à perda do cargo público.

Consta na sentença que as suspeitas acerca da conduta do policial foram levantadas a partir do depoimento de um menor infrator, que alegou ter gastado R$ 300 para conseguir a liberação de um aparelho celular durante uma apreensão. O fato foi relatado pelo adolescente dias depois do suposto pagamento de propina quando ele, novamente, foi apreendido por cometer atos infracionais.

A denúncia, em junho de 2021, levou ao cumprimento de uma ordem de busca e apreensão na casa do escrivão. Lá, os policiais encontraram outros aparelhos telefônicos que deveriam estar sob posse da delegacia. Além disso, foram apreendidas porções de maconha e cocaína dentro da casa do policial e uma quantia em dinheiro, cerca de R$ 2,9 mil, no carro dele. 

Na sentença, o magistrado julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o escrivão pelos crimes de peculato, tráfico de drogas e corrupção. Francinaldo, porém, foi absolvido do crime de peculato por desvio de bem público em proveito de um advogado no caso do adolescente. O magistrado levou em consideração a ausência de provas de que o menor infrator tenha, de fato, pagado os R$ 300 a título de propina. 

"Não consta dos autos qualquer prova de que o telefone o réu Francinaldo de Sousa Miranda, no exercício do cargo de Escrivão de Polícia Civil, tenha desviado telefone celular apreendido (marca Motorola, modelo OneMacro, de cor roxa), de propriedade de Matheus Oliveira da Silva, em favor do advogado Gilberto Dias Carolina", escreveu.

O advogado que teria intermediado o pagamento da vantagem ilícita para liberação do celular do adolescente também era réu no processo, mas firmou acordo de não persecução cível com o Ministério Público.

Pelos demais crimes, o escrivão da Polícia Civil foi condenado à perda do cargo e 15 anos e oito meses de prisão no regime inicial fechado.