Diante do aumento de número de casos de teste positvos de Covid-19 e Síndrome Gripal, a Prefeitura de Várzea Grande emitiu a Portaria 30/2024 com recomendações de medidas preventivas não farmacológicas.
A Portaria 30/2024, frisa que:
Diante do cenário atual acerca do aumento dos números de casos de Covid 19, recomenda-se medidas de prevenção não famacológicas como:
Torna-se obrigatório o uso de máscaras para profissionais de saúde e pacientes em todos os ambientes de atenção à saúde no município de Várzea Grande hospitalar, ambulatorial, rede cegonha, UTIs, enfermarias, ESFs, CAPS entre outros. Entrar em vigor a partir do dia 01/02/2024.
Segundo o secretário de Saúde de Várzea Grande Gonçalo Barros, as medidas recomendatórias irão contribuir e auxiliar para que não haja a propagação do vírus e um controle ainda maior já que a ciência tem rapidamente evoluído.
“As medidas recomendatórias já demonstraram no passado sua eficiência e novamente se mostrarão eficientes. Fora isto, a ciência e a saúde evoluíram, tanto que as pessoas imunizadas, com o ciclo vacinal completo tem apresentado apenas sintomas de uma síndrome gripal sem maiores consequências, o que é um sinal positivo de que as pessoas já podem estar desenvolvendo imunidade contra a COVID 19 graças a vacina”, explicou Gonçalo Barros.