Ex-membro do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), o subtenente da Polícia Militar Franckciney Canavarros Magalhães reconheceu que teve conduta ilícita no âmbito da Operação Convescote. E, embora tenha confessado que tentou favorecer os investigados, ele não responderá nenhuma ação de improbidade administrativa.
A informação consta em uma decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado entre o militar e o Ministério Público Estadual (MPE).
Franckciney, então membro do Gaeco, teria cobrado R$ 10 mil do investigado Hallan Gonçalves de Freitas para fornecer informações que favoreceriam a suposta organização criminosa que desviou verbas públicas da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), envolvendo convênios celebrado com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Estadual (Faespe). Por conta disso, chegou a ser preso na 1ª fase da Convescote, em 2017. Os fatos, inclusive, o levaram a ser condenado na seara criminal.
Para não ser acionado por improbidade administrativa, o militar celebrou a transação cível com o MPE, o que possibilitou o arquivamento de um inquérito civil. O acordo foi levado à Justiça, para fins de homologação.
Ao analisar o ANPC, o juiz observou que Franckciney admitiu a prática do ato ilícito e que se comprometeu a esclarecer os fatos, falar a verdade, cooperar sempre que for convocado, reconhecer pessoas, prestar depoimentos e auxiliar peritos, além de entregar todas as provas que possam contribuir para o deslinde do caso.
O acordo ainda constou a obrigação do militar em pagar R$ 14 mil, a título de multa civil.
“Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e efetivada a apuração exata do dano ao erário”, avaliou o juiz.
“Sendo assim, diante dos fatos narrados, que importam, em tese, na prática de ato ímprobo, passível de imposição de sanções, certo é que o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre as partes (Ministério Público e Franckciney Canavarros Magalhães) atende os ditames da legislação e o escopo de defesa da moralidade administrativa, sendo passível de homologação por este Juízo”, completou o magistrado.