O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso da Prefeitura de Cuiabá que tentava suspender as obras do BRT na capital. A decisão foi proferida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, nesta quarta-feira (03).
No recurso, a Prefeitura de Cuiabá, argumentava contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitia a continuação das obras sem as exigências municipais de licenças e autorizações.
Porém, o ministro enfatizou que a disputa entre o município e o Estado sobre a implantação do BRT envolve questões de autonomia municipal e integração metropolitana, as quais demandam análise aprofundada dos contornos fático-probatórios, algo considerado inviável no contexto da suspensão de liminar solicitada.
O Estado de Mato Grosso, ao contestar o recurso da prefeitura, reforçou a incompetência do STF para o caso e a ausência de grave lesão à ordem e à segurança públicas, como argumentado pela prefeitura. Essa posição foi corroborada pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pelo indeferimento do pedido.
Consequentemente, o ministro Barroso não apenas negou o conhecimento do pedido como também determinou a remessa urgente dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso para as providências cabíveis.