Talvez, a Unimed tenha vivido nos últimos anos, momentos de turbulência jamais visto anteriormente, chegando-se ao absurdo de uma contadora aprovar um crédito, beirando os 350.000,00 (trezentos mil reais) ou um pouco mais, e de repente, em outra AGO apresenta , sem base contábil alguma, um déficit de R$ 400.000.000,00 ( quatrocentos milhões de reais).
O pior é que analisando a conta de forma pormenorizada, denota-se que no bojo dela, existem muitas glosas, ou seja, A glosa, por definição, é o não pagamento pela operadora de saúde de algum item presente na conta hospitalar de um paciente após seu atendimento por motivos técnicos ou administrativos. Tal processo ocorre durante a análise da conta hospitalar, geralmente feita por um enfermeiro ou médico auditor.
As contas da UNIMED têm sido alvo de auditorias independentes (uma inclusive está chegando para balançar os pilares da instituição) e mais a decisão do Desembargador Sebastião Barbosa, que botará fogo no imbróglio, porque analisa a cobrança de uma cifra de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para uma perícia (com todo o respeito que temos pelos peritos) ultrapassando as raias da razoabilidade e proporcionalidade e inviabilizando a resolução da demanda, mas que por certo será reformada e minorada, principalmente porque sabe o desembargador da indisponibilidade dos bens dos administradores da gestão passada.
Cenas dos próximos capítulos virão, e não se assustem se por acaso, centenas de cooperados, baterem à justiça para reaver o que pagou sob o argumento de que é ilegal, porque feito, sem a oitiva das auditorias (a primeira que apontou lucro) e a outra que apontou o déficit, a coisa fica capenga e beira condenação sem o contraditório e ampla defesa.
O que assusta, para ultimar, é o receio, talvez medo, da atual gestão na realização dessa perícia, será por quê? De fato, “inflaram” essa conta com glosas e outros expedientes que precisam ser desvendados?
Esperemos.
MARLON DE LATORRACA BARBOSA é professor universitário licenciado, advogado, presidente da comissão de direito imobiliário e urbanístico da OAB/MT e corretor de imóveis.