Política Liminar indeferida
Justiça nega recurso de Edna e mantém Comissão que pode cassar mandato da vereadora
A defesa alegou que não poderia ser investigada por fatos já considerados nulos pela Justiça.
09/05/2024 15h23
Por: Redação Fonte: Aline Brito
Reprodução

O juiz  Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o recurso da vereadora Edna Sampaio (PT) para suspender a nova comissão processante aberta na Câmara Municipal contra ela. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (09).

A nova comissão foi aberta no dia 5 de março, por 16 votos favoráveis, e investiga suposta apropriação indébita de Verba Indenizatória (VI) da ex-chefe de gabinete da petista.

A defesa alegou que não poderia ser investigada por fatos já considerados nulos pela Justiça.

“Sustenta violação ao direito fundamental conhecido como ne bis in idem,que aduz a garantia de um único processo na esfera, em apuração por supostos únicos fatos, pois, segundo tal regramento, um mesmo fato não poderá ensejar duas punições de mesma natureza”, diz trecho do recurso.

No entanto, o juiz afirmou que a legislação não impede a investigação de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

Ainda conforme o magistrado, não há nos autos indicativos de violação a dispositivos legais ou prejuízo causado à vereadora.

“Assim, nesta fase de cognição sumária, não se verificam presentes os requisitos para a concessão liminar. Isso posto, nos termos da fundamentação supra, indefiro  a liminar vindicada”, decidiu.