A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou que a Energisa forneça energia elétrica à residência de Ana Carolina Ribeiro Gomes, 28 anos, moradora de São Félix do Araguaia (1.030 km de Cuiabá), no prazo de 24 horas, sob pena de multa de até R$ 10 mil.
A professora da educação infantil, mãe de dois filhos, um de 2 e outro de 9 anos, contou que a família convive com a insegurança e as dificuldades devido à falta de eletricidade há quase três meses, desde que se mudou para a residência, localizada no bairro Vila Cidade Alta. Ela solicitou a ligação da energia elétrica à Energisa, mas a concessionária informou que a ordem de serviço foi suspensa por “inexistência de arruamento fornecido pela Prefeitura”.
O chamado “arruamento consolidado” ocorre quando a rua já possui infraestrutura urbana implantada, com autorização para a instalação de postes e da extensão da rede elétrica.
No entanto, conforme a ação protocolada pelo defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães, a Prefeitura declarou que a área já possui a estrutura necessária, está inserida em uma zona urbana residencial e aprovou formalmente a instalação do poste e da extensão da rede elétrica no local.
Mesmo diante dessa autorização expressa, nenhuma providência foi tomada pela concessionária.
De acordo com a ação, o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, reconhecido pela Lei 7.783/89, art. 10, e indispensável para a garantia de direitos fundamentais, como moradia, saúde, alimentação e educação.
“O que está em jogo não é apenas a falta de energia elétrica, mas o apagão de direitos fundamentais. Quando o município e a concessionária de energia elétrica falham, quem paga o preço é a população mais vulnerável. A Defensoria Pública reafirma: nenhuma família pode ser condenada a viver à luz de velas, correndo riscos e tendo a dignidade negada por descaso burocrático”, destacou Guimarães.
Diante do exposto, a Justiça acatou o pedido e determinou que a Energisa forneça energia elétrica para a residência de Ana Carolina no prazo de 24 horas, após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
“No que tange ao perigo de dano, subjaz de forma latente, vez que o fornecimento de energia elétrica é direito da Requerente e faz jus ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo ele, bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável”, diz trecho da decisão do juiz Luís Otávio Tonello dos Santos, da comarca de São Félix do Araguaia. (Com informações da Assessoria do DPEMT)