Em todo o país, empresas de diferentes portes têm enfrentado um ambiente de fiscalização mais rigoroso em matéria penal econômica. Uma das consequências visíveis é a maior deflagração de buscas e apreensões em sedes administrativas, unidades fabris e, principalmente, residências de executivos. O movimento reflete a prioridade das autoridades em coletar provas digitais e documentais com agilidade, especialmente em casos de suspeitas envolvendo fraudes, corrupção, concorrência desleal, crimes tributários, ambientais e lavagem de dinheiro.
A busca e apreensão é uma medida cautelar, que deve autorizada pelo Poder Judiciário, tem como objetivo colher evidências relevantes para uma investigação. Em empresas, costuma abranger computadores, celulares corporativos, servidores, mídias, contratos, livros societários e correspondências eletrônicas. Embora seja um instrumento legal legítimo, é uma medida invasiva que traz consigo o risco de paralisar rotinas corporativas e precipitar uma crise reputacional.
Efetivamente, a pressão de consumidores, investidores e sociedade por integridade corporativa mantém o tema em destaque no noticiário, ampliando o escrutínio sobre condutas empresariais, revelando uma necessidade maior de agir conforme.
Setores mais regulados – como saúde, financeiro, energia, infraestrutura, construção, mineração e meio ambiente – tendem a apresentar exposição maior, mas varejo, tecnologia e logística também figuram em investigações quando há suspeitas em cadeia de fornecimento, uso irregular de dados, fraudes contratuais ou práticas comerciais abusivas. Empresas de médio porte não estão imunes: a complexidade das operações e o uso de terceiros podem criar riscos muitas vezes subestimados.
Na dimensão reputacional, a janela crítica são as primeiras 24 a 72 horas. Imagens de diligências e especulações nas redes sociais criam um vácuo fácil de ser preenchido por narrativas imprecisas e, por vezes, até tendenciosas. Clientes e parceiros tendem a adotar postura cautelosa, e bancos, seguradoras e fornecedores podem reavaliar limites de crédito, prazos e apólices, questionando, até mesmo, a possibilidade de encerrar o relacionamento. Justamente por isso é que a forma como a empresa comunica e se porta nesse período costuma definir a curva de recuperação de confiança.
Importa destacar que busca e apreensão não equivale a condenação, tampouco comprova culpa. É uma etapa investigativa. Ainda assim, a ausência de preparação processual e comunicacional pode criar danos duradouros. Stakeholders avaliam tanto o fato investigado quanto a maturidade da resposta: se há cooperação dentro dos marcos legais, preservação de evidências, respeito a colaboradores e comunicação objetiva.
Em paralelo, é prudente mapear os públicos críticos: colaboradores, clientes-chave, fornecedores estratégicos, bancos, reguladores, comunidade do entorno e entidades setoriais. Cada um demanda um tipo de abordagem distinto, de modo que a falta de coordenação entre o jurídico e a comunicação pode expor a empresa a riscos desnecessários – e, no limite, a novas frentes de questionamento.
Vale lembrar que crises desse tipo muitas vezes revelam fragilidades anteriores: políticas genéricas, terceirização sem due diligence, registros incompletos, controles sinuosos e falta de supervisão independente. Tratar apenas o episódio, sem enfrentar suas causas, dá a falsa sensação de resolução e mantém o risco latente.
Medidas para reduzir o risco começam por um mapa de riscos penais do negócio, revisitado anualmente e a cada mudança relevante, cujo exercício deve identificar processos sensíveis, pontos de contato com o setor público, intermediários, benefícios fiscais, autorizações regulatórias e fluxos financeiros atípicos, ranqueando impactos e probabilidades.
Por essa razão, um programa de compliance criminal efetivo – não apenas formal – é peça central. Isso inclui políticas específicas (antissuborno, concorrencial, fraude, ambiental e tributária), regras de hospitalidade e patrocínios, controles de pagamentos a terceiros, segregação de funções e aprovações escalonadas. Além disso, o canal de denúncias deve ser independente, acessível e protegido contra retaliação, com investigação interna técnica e rastreável.
Como antecipado, terceiros são um vetor relevante. Por essa razão, a adoção de due diligence proporcional ao risco, cláusulas contratuais de integridade, direitos de auditoria, verificação de beneficiário final e monitoramento contínuo ajudam a prevenir que a empresa herde passivos penais de parceiros, distribuidores, consultores ou fornecedores críticos.
Por outro lado, quando a operação policial já está em curso, o papel do advogado criminalista é o de coordenar a resposta jurídica no local: verificar o mandado, conferir o escopo e as limitações (pessoas, salas, horários, meios digitais), acompanhar diligências, registrar inconsistências, bem como zelar por sigilos profissionais e industriais.
Ainda, é dever também orientar colaboradores sobre seus direitos, evitar autoincriminação involuntária, separar materiais manifestamente alheios à investigação e requerer, quando cabível, lacração, cópias forenses e termos detalhados. Nas horas seguintes, o profissional conduz pedidos de restituição, medidas de urgência e um early case assessment para mapear exposição penal, processual e regulatória.
A mensagem final para o mundo corporativo é clara: a melhor defesa é a prevenção. Investir em governança, controles e preparo para eventos de alta pressão diminui a probabilidade de investigações, melhora a capacidade de resposta e protege a reputação. Não obstante, caso o risco tenha se concretizado, há o que ser feito: a busca por uma orientação jurídica, especialmente conduzida por um consultor externo, poderá contribuir para a mitigação da crise que, por vezes, pode ser estancada.
Matheus Bazzi - Advogado Criminalista. Mestrando em Direito pela UNISINOS/RS. Professor de Direito Penal da Universidade de Cuiabá. Pós-graduado em Advocacia Criminal pela ESA/MG. Presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT.