Justiça Acordo homologado
Silval devolve R$ 70 milhões aos cofres públicos e Justiça extingue ação
O magistrado considerou que a tratativa feita a partir da delação premiada já atendeu o pleito de ressarcimento
16/10/2025 15h30 Atualizada há 5 meses
Por: Redação Fonte: Da redação
Reprodução

O juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá homologou o acordo de colaboração premiada firmado entre o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e o Ministério Público do Estado (MPMT). A decisão extinguiu o processo com resolução de mérito em relação ao ex-governador, substituindo as sanções judiciais pelas medidas pactuadas no acordo de 2017. A decisão foi proferida no último dia 13.

Silval Barbosa, apontado pelo MPMT como líder de um esquema envolvendo o pagamento de propinas a deputados estaduais durante sua gestão, comprometeu-se a ressarcir R$ 70.087.796,20, por meio de bens e valores em espécie, incluindo parte da Fazenda Bauru.

O acordo também prevê sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público. No âmbito penal, o acordo foi realizado com a PGR e devidamente homologado no STF.

A sentença destacou que o acordo atende aos requisitos legais e é eficaz para garantir a recuperação de ativos públicos desviados, alinhando-se aos princípios da razoabilidade e eficiência. O Ministério Público informou o cumprimento integral das obrigações por parte de Silval Barbosa, reforçando a segurança jurídica dos efeitos do pacto.

No decorrer do processo, Silval, defendido pelo advogado Valber Melo, celebrou tratativas para que a ação fosse arquivada, considerando os efeitos da delação premiada.

E como o ex-governador já cumpriu com a obrigação de pagar mais de R$ 70 milhões, a partir da entrega de parte da Fazenda Bauru em favor do Estado, o magistrado homologou a transação, uma vez que atendeu os princípios legais da razoabilidade, eficiência e interesse público.

Da mesma forma, o juiz decidiu em favor do ex-chefe de gabinete, Silvio Cezar Correa Araújo, que efetuou o pagamento de R$ 472.916,03.

Os bens indisponibilizados no processo deverão ser liberados.