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Governo veta ampliação da validade de concursos homologados antes da pandemia

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que suspenderia até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos hom...

06/01/2022 às 10h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto previa a mudança dos prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020, data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à crise sanitária - Ednilson Aguiar/Secom-MT
O projeto previa a mudança dos prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020, data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à crise sanitária - Ednilson Aguiar/Secom-MT

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que suspenderia até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de covid-19. A Mensagem 14, com as razões para o veto, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). No entanto, a decisão final sobre o assunto caberá aos parlamentares, em sessão do Congresso Nacional. 

De autoria do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), o PL 1.676/2020, que instituiria a nova lei, foi relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). A matéria foi aprovada em 9 de dezembro e tinha o objetivo de mudar os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à crise sanitária — para que começassem a contar apenas a partir de 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020) vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, impedindo a nomeação dos candidatos aprovados. 

Segundo o governo, o projeto perdeu o seu objeto, já que o prazo de suspensão proposto transcorreu. “Poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”, diz a mensagem de veto.

Harmonização

Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. No entanto, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

A nova redação harmonizaria os dois prazos, estabelecendo que a última data também valeria para a suspensão da validade dos concursos. Além disso, a comunicação da suspensão deixaria de caber aos organizadores dos concursos e passaria para os órgãos contratantes.

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