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Comissão aprova estabilidade provisória a trabalhador afastado por acidente ou doença

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Otávio Leite: asseguramos estabilidade após acidentes ou doenças que não estejam relacionadas com o trabalho A ...

06/01/2022 às 16h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Otávio Leite: asseguramos estabilidade após acidentes ou doenças que não estejam relacionadas com o trabalho - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Otávio Leite: asseguramos estabilidade após acidentes ou doenças que não estejam relacionadas com o trabalho - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a garantia de manutenção do emprego após o fim do período de benefício por incapacidade temporária a segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Relator da proposta, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) defendeu a aprovação da matéria na forma de um substitutivo, aproveitando trechos do Projeto de Leo 8057/17, do Senado, e de outros 16 apensados. O projeto do Senado estendia o direito a manutenção do emprego por 12 meses a segurados com câncer.

O texto aprovado altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, que atualmente assegura apenas a quem sofreu acidente de trabalho o direito de não ser demitido nos 12 meses após o fim do auxílio-doença.

Segundo o substitutivo, quando o afastamento decorrer de acidente do trabalho, o prazo de manutenção do emprego continuará sendo de, pelo menos, 12 meses.
Para os demais casos, o texto prevê a garantia de manutenção do emprego pelo mesmo período do afastamento, limitado a 12 meses para segurado empregado e a 3 meses para empregado doméstico.

“Acatamos as proposições que têm por objetivo assegurar também alguma estabilidade para aqueles que ficam em uma situação instável no emprego por terem que se readaptar em suas funções em razão de acidentes ou doenças que não estejam relacionadas com o trabalho”, explicou Otávio Leite. “Acolhemos ainda, a sugestão de tornar claro em lei que a estabilidade se aplica também aos contratos por prazo determinado”, concluiu o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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