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Sancionada política de apoio ao setor de energia a carvão de Santa Catarina

raltinata Lei também cria subvenção econômica para pequenas centrais geradoras de energia elétrica Foi publicada nesta quinta-feira (6) a Lei 14....

06/01/2022 às 18h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Lei também cria subvenção econômica para pequenas centrais geradoras de energia elétrica - (Foto: raltinata)
Lei também cria subvenção econômica para pequenas centrais geradoras de energia elétrica - (Foto: raltinata)

Foi publicada nesta quinta-feira (6) a Lei 14.299/22, que cria uma política de apoio ao setor carbonífero de Santa Catarina. A norma também institui a Política de Transição Justa (PTJ) de incentivo à energia limpa no estado.

Criada a partir do PL 712/19, a nova lei determina que a União estenda a autorização do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) por 15 anos a partir de 2025. Na prorrogação, o Ministério das Minas e Energia (MME) deve assinar um contrato de compra de energia de reserva da usina em quantidade suficiente para consumir o volume da aquisição de combustível estipulado.

O contrato deve conter uma receita fixa que cubra os custos associados à geração de energia com carvão. Pelo menos 80% da compra do mineral se concentrará em Santa Catarina.

Impactos
A lei prevê a criação um programa de transição energética (TEJ) alinhando as metas de neutralidade da emissão de carbono a impactos socioeconômicos e à valorização de recursos minerais e energéticos.

O programa tem como objetivo preparar Santa Catarina ao provável encerramento, até 2040, da atividade da geração termelétrica a carvão mineral. Um conselho composto por representantes do governo, trabalhadores e empresas definirá o Plano de Transição Justa (PTJ).

O grupo deverá buscar recursos para o desenvolvimento de atividades que compensem o fechamento das minas de carvão e do reposicionamento de atividades econômicas. Também poderá considerar o desenvolvimento tecnológico visando o uso do carvão mineral da região para outras finalidades ou ainda dar continuidade à geração termelétrica a carvão, mas com emissões de carbono iguais a zero a partir de 2050.

Subvenção
A lei também prevê uma subvenção econômica da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar tarifas de consumidores de energia elétrica de distribuidoras com mercado pro?prio anual inferior a 350 gigawatts/hora (GWh).

A subvenção garante o barateamento das tarifas de pequenas distribuidoras, para que os preços não sejam superiores às de concessionárias de áreas adjacentes com mercado próprio anual superior a 700 GWh, quando localizadas no mesmo estado.

A lei também determina que a distribuidora que adquirir outra concessionária com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano para a qual ceda energia terá direito por dez anos a 25% da subvenção proposta. Hoje isso já ocorre com a subvenção existente para cooperativas de eletrificação rural.

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