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Proposta autoriza celebração de acordo entre infrator e autoridade sanitária

Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro Segundo autor da proposta, medida dará mais efetividade às ações de controle e fiscalização O Projeto de ...

21/01/2022 às 18h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Segundo autor da proposta, medida dará mais efetividade às ações de controle e fiscalização - (Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro)
Segundo autor da proposta, medida dará mais efetividade às ações de controle e fiscalização - (Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro)

O Projeto de Lei 4573/19 autoriza os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a celebrar termo de compromisso com os infratores antes da aplicação das sanções.

O autor da proposta, senador licenciado José Serra (PSDB-SP), destaca que os termos de compromisso permitem a resolução negociada de conflitos e já são utilizados na vigilância sanitária, mas não há previsão legal expressa.

“Essa lacuna legal priva o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da utilização, de forma plena, de um instrumento mais moderno – de caráter corretivo, em vez de meramente punitivo –, que poderia dar maior efetividade às ações de controle e fiscalização dos serviços e produtos que envolvem risco à saúde da população”, avaliou.

Acordo
A proposta estabelece que o compromisso firmado entre autoridade sanitária e infrator suspende a aplicação de sanções como multas, cancelamento do alvará, intervenção no estabelecimento, entre outras. Ficam mantidas as sanções que tenham caráter preventivo e cautelar, como advertência. Caso ocorra o descumprimento de cláusulas do termo, ele será considerado rescindido, ressalvado o caso fortuito e força maior.

Pelo texto, o interessado deve prestar as informações necessárias à verificação da viabilidade do acordo solicitado, que será analisado em 90 dias pela autoridade sanitária.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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