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Projeto cria tributo sobre aplicativos de música para fomentar indústria fonográfica

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Segundo André Figueiredo, outros países já tributam os aplicativos de música O Projeto de Lei 3431/21 institui...

02/02/2022 às 12h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Segundo André Figueiredo, outros países já tributam os aplicativos de música - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)
Segundo André Figueiredo, outros países já tributam os aplicativos de música - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3431/21 institui a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Musical Brasileira (Condemúsica), um novo tributo que vai incidir sobre os provedores de aplicação de música por demanda (como sites e aplicativos). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O valor arrecadado pela Condemúsica será destinado ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), para utilização exclusiva em atividades de fomento à indústria fonográfica nacional e à composição, produção, distribuição e execução de obras musicais brasileiras e em língua portuguesa.

O projeto é do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Segundo ele, a medida é inspirada em iniciativas adotadas em países que também tributaram as plataformas que atuam no mercado de distribuição de músicas por demanda, como Spotify, Deezer e Google.

“Essas empresas, embora ano a ano venham incrementando suas receitas no País com a oferta de obras nacionais, ainda não contribuem financeiramente para o cumprimento de políticas de fomento à indústria local em patamares compatíveis com os praticados por outros agentes econômicos que operam no setor cultural”, disse Figueiredo.

Ele afirma ainda que a Condemúsica guarda semelhança com o tributo que incide sobre a cadeia do audiovisual (Condecine).

Base
Conforme o projeto, a nova contribuição tem por fato gerador a prestação dos “Serviços de Acesso a Conteúdos Musicais por Demanda”, inclusive os remunerados por publicidade. A base de cálculo é a receita bruta anual.

O texto prevê duas alíquotas (1% e 4%), dependendo do faturamento. A Condemúsica deve ser recolhida todo ano, em março.

Empresas com receita até R$ 10 milhões estão isentas da Condemúsica. Também não pagam o tributo órgãos públicos e serviços destinados à disponibilização, por meio da internet, de eventos ao vivo.

A proposta permite que as plataformas de música sob demanda deduzam metade do valor correspondente à nova contribuição, desde que invistam montante equivalente em programas e projetos de fomento da indústria musical selecionados por um comitê gestor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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