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Projeto proíbe agente público de manter conta em paraíso fiscal

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Ivan Valente lembra que o ministro da economia tem aplicações em paraíso fiscal O Projeto de Lei 3433/21 proíbe...

03/02/2022 às 14h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Ivan Valente lembra que o ministro da economia tem aplicações em paraíso fiscal - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Ivan Valente lembra que o ministro da economia tem aplicações em paraíso fiscal - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3433/21 proíbe ocupantes de cargo ou emprego no governo federal de manter contas bancárias em "paraísos fiscais” – países ou regiões autônomas com pouca ou nenhuma cobrança de tributo e falta de transparência em relação aos titulares dos ativos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Conflito de Interesses.

A proposta também considera conflito de interesse o servidor ou empregado público possuir investimentos cujo valor ou cotação possa ser afetado por política ou decisão sobre a qual tenha informação privilegiada.

Caso o projeto seja aprovado, essas situações passarão a configurar conflito de interesse, podendo levar o agente público a responder por improbidade administrativa.

Segundo o autor da proposta, deputado Ivan Valente (Psol-SP), a ideia é incorporar ao texto da lei dispositivos já previstos no Código de Conduta da Alta Administração.

“A medida faz-se necessária em razão de denúncias de que o ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, teriam aportado recursos em empresas localizadas em paraíso fiscal durante o exercício do cargo”, observa o autor.

"Não bastasse isso, o chefe da pasta da economia possui acesso privilegiado a um amplo rol de informações que conferem a ele vantagens na tomada de decisões sobre investimentos, situação que, por si só, já o impediria de atuar no mercado realizando operações,”, acrescentou.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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