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Senado pode suspender regra do horário de Brasília para eleições de outubro

O Senado pode sustar em breve uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a realização das eleições de outubro, em todas as un...

04/02/2022 às 09h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Eleição em São Paulo, em 2020: resolução do TSE determina que as votações sejam simultâneas em 2022 - Rovena Rosa/Agência Brasil
Eleição em São Paulo, em 2020: resolução do TSE determina que as votações sejam simultâneas em 2022 - Rovena Rosa/Agência Brasil

O Senado pode sustar em breve uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a realização das eleições de outubro, em todas as unidades da Federação, sem exceção, no mesmo horário oficial de Brasília. Apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 2/2022 aguarda designação de relatoria. 

A Resolução 23.669/2021, que Petecão pretende suspender, determina que sejam realizadas simultaneamente as votações majoritárias marcadas para 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, onde houver segundo turno. Na opinião do senador acriano, a medida é “ilegal, inadequada e inoportuna” porque levaria o pleito em lugares como o Acre a começar às 6h, com término às 15h. 

“Causaria grande confusão. Um encerramento previsto para o pleno meio da tarde, quando ocorre o maior afluxo de eleitores às seções eleitorais para exercer o seu direito de voto, pode provocar tamanha abstenção que deslegitimará o pleito eleitoral, com graves consequências para a nossa democracia”, ressalta o parlamentar. 

Segundo Petecão, a decisão do TSE contraria o disposto no artigo 144 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), combinado com o artigo 2º do Decreto 2.784/1913, que determina a hora legal no Brasil. Conforme o parlamentar, a lei determina o início do recebimento dos votos às 8h e término às 17h. Ele observa, ainda, que a divisão do território brasileiro tem quatro fusos horários para fins de determinação da hora legal. 

“Nas eleições realizadas no Brasil, o eleitor pode exercer o seu direito de voto nesse período, salvo o disposto no artigo 153, que prevê a prorrogação do horário final da votação para além das 17h, de modo a garantir o direito de voto dos eleitores já presentes na seção eleitoral nesse horário e que estiverem aguardando a vez de votar”, justifica Petecão. 

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