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Projeto regulamenta uso de aeronaves oficiais por autoridades

Billy Boss/Câmara dos Deputados Kim Kataguirir: bens do Estado não podem ser usados como propriedade particular O Projeto de Lei 3392/21 prevê re...

08/02/2022 às 10h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Kim Kataguirir: bens do Estado não podem ser usados como propriedade particular - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Kim Kataguirir: bens do Estado não podem ser usados como propriedade particular - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3392/21 prevê regras para o uso de aeronaves oficiais, próprias da União ou alugadas. Pelo texto, somente o presidente da República e seu cônjuge poderão usar os aviões. Outras autoridades, apenas em missão oficial justificada. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), sujeita o uso irregular dos aviões oficiais a crime de responsabilidade ou de improbidade, previstos, respectivamente, nas leis 1.079/50 (Lei do Impeachment) e 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

Além disso, proíbe, em qualquer hipótese, o transporte de familiares das autoridades, mesmo havendo vagas ociosas e custo zero para os cofres públicos.

Para Kataguiri, há um histórico de abuso no uso de jatos da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte de autoridades. “Tornou-se comum ver jatos transportando familiares de autoridades, pessoas não relacionadas às missões oficiais e outros abusos”, disse.

A proposta, segundo ele, visa corrigir essa situação. “Pretendemos, com isso, fazer com que os bens do Estado não sejam usados como propriedade particular.”

Medidas
O texto prevê regras detalhadas para o uso das aeronaves:

  • O transporte aéreo oficial destina-se, prioritariamente, às missões nacionais e internacionais do presidente da República, que pode ser acompanhado de seu cônjuge;
  • Além do presidente, podem ser transportados, quando em missão oficial, outras autoridades, como o vice-presidente da República, os presidentes dos outros poderes (Legislativo e Judiciário), os ministros da Defesa e das Relações Exteriores e os comandantes militares;
  • Podem ser transportados outros agentes públicos, desde que estejam acompanhando o presidente da República, ou as autoridades citadas no tópico anterior, em missão oficial;
  • As missões oficiais serão precedidas de justificativa escrita, que conterá, no mínimo: os nomes dos transportados, o plano de voo e o custo da operação, entre outras informações;
  • No caso do transporte de outros agentes públicos, devem ser comunicados os motivos pelos quais integram a missão oficial e as atividades que nela desempenharão;
  • A justificativa será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos portais de transparência.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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