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Projeto torna obrigatória campanha sobre crime de importunação sexual no transporte público

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Renata Abreu: "Atos que são crimes, são tratados como algo inofensivo" O Projeto de Lei 3863/21 obriga a adm...

08/02/2022 às 16h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Renata Abreu:
Renata Abreu: "Atos que são crimes, são tratados como algo inofensivo - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3863/21 obriga a administração pública a divulgar informações sobre o crime de importunação sexual em veículos e terminais de transporte coletivo e em outros locais onde o delito é registrado com frequência. O texto altera o Código Penal e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, a divulgação do que caracteriza o crime e a respectiva pena deverá ser feita em material impresso, digital ou por aviso sonoro.

O crime de importunação sexual consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso [relativo ao prazer sexual] com o objetivo de satisfazer a própria lascívia [sensualidade exagerada] ou a de terceiro. A pena prevista no Código Penal é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave.

“Naturalmente, a criminalização desse tipo de conduta pela Lei 13.718/18 foi capaz de oferecer proteção a vítimas de importunação sexual, com casos de prisão de agressores no transporte público e em outras situações de aglomeração”, observa a autora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

A deputada, no entanto, acrescenta que o desafio agora é combater a cultura machista que tem influência direta nos casos de importunação. "O patriarcado tem a ideia de ser dono das mulheres, com isso, atos que são crimes, são tratados como algo inofensivo. Nesse sentido, a divulgação das condutas abrangidas por esse tipo penal é defendida como medida de conscientização visando a redução do número de ocorrências”, afirmou.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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