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Aprovado projeto que permite mudar destinação de imóvel com dois terços de votos

O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira (10), o PL 4.000/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que permite altera...

10/02/2022 às 17h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O relator, senador Carlos Viana (MDB-MG), leu remotamente seu parecer final - Jefferson Rudy/Agência Senado
O relator, senador Carlos Viana (MDB-MG), leu remotamente seu parecer final - Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira (10), o PL 4.000/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que permite alterar a destinação de um edifício pelo voto de dois terços dos condôminos. Hoje o Código Civil exige aprovação unânime para esse tipo de modificação.

O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O relator, senador Carlos Viana (MDB-MG), leu remotamente seu parecer final, apresentado na véspera.

— A pandemia da covid-19 reduziu a demanda por imóveis comerciais, aumentado a demanda por unidades residenciais, em razão da adoção do teletrabalho. Tal fato gerou vacância de salas e edifícios comerciais, com graves prejuízos para a política urbana, decorrentes da ociosidade de áreas centrais — afirmou Viana, justificando seu relatório favorável à aprovação.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) pediu a palavra para expressar preocupação com os condôminos que, minoritários, possam ver o imóvel que adquiriram mudar de destinação contra sua vontade — de residencial para comercial ou vice-versa.

— Daqui a pouco os prédios podem alterar a destinação, complicando as pessoas que compraram em outra condição — exemplificou Izalci.

Na tribuna, o autor do projeto esclareceu a Izalci que a vontade dos condôminos não se sobreporá aos planos diretores das cidades, nem às leis de zoneamento, que restringem determinados usos para os imóveis urbanos — por exemplo, vedam comércio em bairros exclusivamente residenciais.

— O projeto visa superar uma grande injustiça na relação entre os condôminos. Se temos um edifício de 300 apartamentos, bastaria um para impedir a sua transformação urbana. Ou seja, de forma irracional o Código [Civil] na verdade confere um direito de veto a um único condômino. O quórum qualificado de dois terços é o mesmo que é admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio — acrescentou Carlos Portinho.

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