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Congresso promulga emenda constitucional que isenta templos religiosos alugados de IPTU

Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG Emenda estende isenção a imóveis alugados para realização de cultos religiosos Será promulgada nesta quinta...

14/02/2022 às 12h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Emenda estende isenção a imóveis alugados para realização de cultos religiosos - (Foto: Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG)
Emenda estende isenção a imóveis alugados para realização de cultos religiosos - (Foto: Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG)

Será promulgada nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116, que concede  isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos religiosos. A nova emenda é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 200/16, aprovada em 2016 pelo Senado e no fim do ano passado pela Câmara.

A sessão solene para a promulgação da emenda está marcada para as 15h30.

A proposta
A PEC alterou o artigo 156 da Constituição Federal, que trata da cobrança de IPTU. De acordo com o texto, estão isentos desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados.

Ao apresentar a proposta, o então senador Marcelo Crivella destacou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para Crivella, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.

A nova emenda constitucional evita que igrejas e templos precisem recorrer à Justiça para garantir a isenção do imposto. Já há jurisprudência determinando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional. “Mesmo assim, toda vez as igrejas, templos e centros de umbanda têm de recorrer à Justiça, abarrotando o Judiciário”, lembrou o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), durante a votação da PEC na Casa em dezembro do ano passado.

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