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Proposta define regras sobre críticas à administração pública e seus representantes

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Adriana Ventura: ainda que as ações indenizatórias sejam rejeitadas elas intimidam outras críticas O Projeto de ...

15/02/2022 às 12h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Adriana Ventura: ainda que as ações indenizatórias sejam rejeitadas elas intimidam outras críticas - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Adriana Ventura: ainda que as ações indenizatórias sejam rejeitadas elas intimidam outras críticas - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3504/21 prevê que, desde que não configure calúnia ou injúria, é legítima toda crítica veemente, mordaz ou irônica, inclusive com utilização de adjetivos, a integrantes da administração pública e à qualidade dos serviços públicos prestados.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e altera o Código Civil. O objetivo, segundo ela, é esclarecer o alcance do instituto do dano moral sobre as críticas feitas aos membros de órgãos do setor público.

Ela afirma que são comuns as ações de indenização ajuizadas contra pessoas ou veículos de comunicação que criticam a administração pública e seus representantes, como políticos, gestores e magistrados.

“Ainda que eventuais processos ajuizados venham a ser rejeitados em última instância, o fato é que o simples ajuizamento de ações indenizatórias tem um efeito dissuasório e intimidador, constrangendo outras pessoas que eventualmente teriam interesse em manifestar suas opiniões”, disse Adriana Ventura.

O projeto também deixa claro que não constitui ilicitude o exercício do direito de liberdade de expressão e crítica contra agentes públicos, incluindo manifestações a respeito de suas condutas públicas, opiniões e decisões sob sua responsabilidade.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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