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Projeto isenta trabalhador rural de multa para aderir ao Regime Geral de Previdência Social?

Depositphotos Antes de 1991, adesão do trabalhador rural era opcional O Projeto de Lei 4385/21 isenta o trabalhador rural que pretenda aderir ao ...

21/02/2022 às 14h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Antes de 1991, adesão do trabalhador rural era opcional - (Foto: Depositphotos)
Antes de 1991, adesão do trabalhador rural era opcional - (Foto: Depositphotos)

O Projeto de Lei 4385/21 isenta o trabalhador rural que pretenda aderir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do pagamento de indenização referente ao período anterior a 1991 – época em que a adesão desses trabalhadores ao RGPS era opcional. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) explica que a legislação brasileira condiciona a passagem de um regime previdenciário para outro ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado. A cobrança tem o objetivo de manter o equilíbrio financeiro de sistemas previdenciários distintos.

Paim acrescenta que o pagamento da multa não deve ser condição para que o trabalhador migre para o RGPS. Segundo ele, a cobrança só é devida caso o trabalhador pretenda contar o período como tempo de contribuição para o novo regime.

”A contagem desse tempo é operação que depende, necessariamente, de sua vontade. Somente a partir de sua manifestação é que passa a existir a obrigação de recolher o valor da indenização”, afirma.

Na avaliação do autor, é injusto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigir do trabalhador rural indenização referente ao período anterior a 1991, quando a adesão ao RGPS era facultativa.

O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e o Regime Geral da Previdência Social.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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