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Câmara aprova uso de remédios com indicação diferente da prevista pela Anvisa

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (23) um projeto de lei do Senado que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remé...

24/02/2022 às 09h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Para valer, indicação de uso diferente precisa ser recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - MJ_Prototype/iStockphoto
Para valer, indicação de uso diferente precisa ser recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - MJ_Prototype/iStockphoto

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (23) um projeto de lei do Senado que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto, apresentado originalmente pelo então senador Cássio Cunha Lima (PB), segue para a sanção do presidente da República.

A mudança vale apenas se a indicação de uso diferente for recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). De acordo com o projeto, devem ficar demonstradas evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

O projeto original (PLS 415/2015) foi aprovado pelo Senado em abril do ano passado. A proposta havia passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em 2016 e, em 2019, havia sido distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde estava pronta para votação. Com a pandemia de covid-19 e a suspensão das reuniões das comissões, em 2021 o projeto foi levado diretamente ao Plenário para votação.

Na Câmara, a matéria foi renumerada como PL 1.613/2021. O texto-base foi aprovado pelos deputados em dezembro do ano passado. Na sessão de quarta-feira, a Casa revisora rejeitou os destaques apresentados e concluiu a votação da proposição.

O que diz o projeto

A matéria detalha o procedimento administrativo necessário para a incorporação de medicamentos ou procedimentos pelo SUS. Na Conitec, a distribuição para a relatoria do processo deve respeitar a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria.

O texto libera o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Eles podem ser usados em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e de entidades vinculadas.

A adoção do medicamento ou do procedimento pelo SUS depende de avaliação econômica. Ou seja: a tecnologia precisa demonstrar benefícios e custos economicamente comparáveis aos de outras terapêuticas já incorporadas. Segundo o projeto, as metodologias empregadas devem ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos parâmetros de custo-efetividade.

A Câmara rejeitou todos os destaques apresentados ao texto. Um deles pretendia excluir a possibilidade de o SUS receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa, assim como comprar de organismos multilaterais medicamento recomendado pela Conitec.

No Senado, o PLS 415/2015 foi relatado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Para ele, a regulação da incorporação tecnológica é essencial para o adequado funcionamento dos sistemas públicos de saúde.

Com Agência Câmara de Notícias

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