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Projeto aumenta penas de crimes financeiros e de maus tratos praticados contra idosos

Depositphotos Objetivo é inserir, na legislação sobre idosos, punições mais severas pra crimes previstos no Código Penal O Projeto de Lei 154/22 ...

02/03/2022 às 12h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Objetivo é inserir, na legislação sobre idosos, punições mais severas pra crimes previstos no Código Penal - (Foto: Depositphotos)
Objetivo é inserir, na legislação sobre idosos, punições mais severas pra crimes previstos no Código Penal - (Foto: Depositphotos)

O Projeto de Lei 154/22 altera o Estatuto do Idoso para aumentar a punição prevista para os crimes de negligência e de apropriação indevida de bens quando praticados contra pessoas com 60 anos de idade ou mais. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A maior mudança tem relação com a apropriação ou o desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. Nesses casos, a pena prevista passa a variar entre três anos e dez anos de reclusão. Hoje, a punição prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

No caso da negligência, a proposta eleva para 2 meses a 2 anos de detenção e multa a pena prevista para quem coloca em perigo a integridade ou a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A punição prevista atualmente é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa.

O projeto é de autoria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que criou uma subcomissão em junho de 2021 para discutir propostas em tramitação que tratassem de direito penal, direito processual penal e execução penal.

Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é inserir na legislação específica dos idosos punições mais severas do que as já previstas para os mesmos crimes no Código Penal. "Ao aprovar tais mudanças legislativas, contribuímos para o aprimoramento do combate à ação dos criminosos contra a pessoa idosa”, diz o texto.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e, em seguida, pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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