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Projeto exige proteção cambial em empréstimos externos aos estados

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Lopes: potenciais problemas são enfrentados após o término do mandato O Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/21...

03/03/2022 às 08h46
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Lopes: potenciais problemas são enfrentados após o término do mandato - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Lopes: potenciais problemas são enfrentados após o término do mandato - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/21 proíbe a realização por estado ou município de operação de crédito em moeda estrangeira sem a contratação de instrumento financeiro que proteja contra eventual desvalorização cambial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela Constituição, cabe ao Senado autorizar as operações externas de natureza financeira de todos os entes federativos.

“É vantajoso captar recursos em moeda estrangeira quando há abundância de capital no mundo e as taxas internacionais ficam competitivas”, disse o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ). “Mas o ente subnacional não tem receita em moeda estrangeira, o que o expõe ao risco da variação cambial”, continuou.

Segundo relatório do Tesouro Nacional, em 2020 o custo médio de operações de crédito internas foi de 15,49% ao ano, ante os 31,75% ao ano registrados nas operações externas. “Tamanha discrepância é explicada pela variação da taxa de câmbio, com a forte desvalorização do real nos últimos anos”, observou Lopes.

A proposta deverá estimular a gestão fiscal responsável, afirmou o parlamentar. “Uma vez que essas operações externas têm prazo dilatado, atualmente não há interesse do gestor em garantir a capacidade de pagamento, visto que potenciais problemas serão enfrentados após o término do mandato”, acrescentou.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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