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Projeto prevê dedução no Imposto de Renda das doações em caso de calamidade

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Celina Leão: proposta une solidariedade com a necessidade de apoiar entes da Defesa Civil O Projeto de Lei 4501...

03/03/2022 às 10h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Celina Leão: proposta une solidariedade com a necessidade de apoiar entes da Defesa Civil - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)
Celina Leão: proposta une solidariedade com a necessidade de apoiar entes da Defesa Civil - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4501/21 permite a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações realizadas entre 2022 e 2026 para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera as leis 9.250/95 e 9.532/97, que tratam do IR.

Adicionalmente, o texto prevê que poderão ser deduzidas do IR as doações aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios quando o Poder Executivo declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública. A medida será inserida na Lei 12.340/10, que trata do sistema Nacional de Defesa Civil.

Em todos os casos, os contribuintes deverão respeitar o limite total das deduções legais. Para a pessoa física, por exemplo, a doação ao Funcap poderá ser de até 4% do IR devido. Já as pessoas jurídicas deverão considerar a soma dos valores máximos permitidos para doações e patrocínios.

“As calamidades públicas permitem-nos comprovar a ilimitada solidariedade do brasileiro, que sempre atende aos apelos de ajuda aos mais necessitados”, disse a autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF), ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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