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Proposta inclui expressão 'associação criminosa' em lei da prisão temporária

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Capitão Fábio Abreu, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 214/22 substitui a expressão “quadrilha ou bando...

03/03/2022 às 16h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Capitão Fábio Abreu, autor do projeto de lei - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)
Capitão Fábio Abreu, autor do projeto de lei - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 214/22 substitui a expressão “quadrilha ou bando” por “associação criminosa” na lei que trata da prisão temporária (Lei 7.960/89). O texto é do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI) e tramita na Câmara dos Deputados.

Abreu explica que a mudança é necessária porque desde 2013 o crime de quadrilha ou bando (reunião de quatro ou mais pessoas para cometer delito) foi substituído, na legislação penal, por associação criminosa (reunião de três ou mais pessoas para cometer delito).

A alteração foi feita pela Lei de Combate ao Crime Organizado. “O termo quadrilha ou bando, não obstante ter sido revogado em 2013, consta ainda de algumas passagens do sistema penal brasileiro”, diz Abreu.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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