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Seguro-desemprego para vítimas de desastres ambientais está na pauta da CAS

Segurados especiais da Previdência Social afetados por catástrofes naturais ou desastres ambientais, como o rompimento de barragens em Mariana e Br...

04/03/2022 às 12h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A compensação para as vítimas que perderam condições de trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo - Corpo de Bombeiros de Paulo Afonso
A compensação para as vítimas que perderam condições de trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo - Corpo de Bombeiros de Paulo Afonso

Segurados especiais da Previdência Social afetados por catástrofes naturais ou desastres ambientais, como o rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho (MG), poderão passar a receber o seguro-desemprego. Essa proposta de assistência (PL 1.057/2019), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), é um dos nove itens da pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) agendada para as 11h da próxima terça-feira (8). 

A compensação para as vítimas dessas tragédias que perderam condições mínimas de trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, a serem pagas até seis meses após o ocorrido. O beneficiário da medida não poderá, entretanto, acumular essa ajuda financeira com o seguro desemprego pago ao pescador artesanal ou qualquer outro auxílio de natureza previdenciária ou assistencial. O PL 1.057/2019 recebeu voto favorável, com emenda do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). 

Transparência de salários

Também deverá ser votado um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2018, para exigir transparência e divulgação de diferenças salariais entre homens e mulheres nas empresas com mais de 250 empregados. O projeto original é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), mas foi reformulado pelo relator, o senador Rogério Carvalho (PT-SE). A proposição insere a modificação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943. 

Já o PLS 403/2018, que também deverá ser analisado pela CAS, estabelece o direito à prioridade na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência. Relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), o texto foi lido na reunião da comissão no último dia 15 de fevereiro, mas teve sua discussão e votação adiadas. 

A reunião ocorrerá em caráter semipresencial e está marcada para acontecer na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

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