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Projeto proíbe que notário seja titular de dois cartórios por mais de seis meses

Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados Dagoberto acha importante a decisão estar expressa na lei O Projeto de Lei 236/22 proíbe que titulares de cart...

04/03/2022 às 13h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Dagoberto acha importante a decisão estar expressa na lei - (Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados)
Dagoberto acha importante a decisão estar expressa na lei - (Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 236/22 proíbe que titulares de cartórios notariais e de registro, na hipótese de extinção de uma delegação, permaneçam titulares de mais de um cartório por mais de seis meses.

A proposta, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei dos Cartórios estabelece que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.

Dagoberto argumenta que o serviço deve ter continuidade, em havendo vaga, mas não se deve admitir que o prazo para a abertura de novo concurso seja desrespeitado, a fim de privilegiar um titular que poderá responder por mais de um cartório por mais de seis meses.

“O objetivo do projeto é deixar expresso que, em havendo extinção de delegação, caso seja designado para a substituição um notário ou oficial de registro já titular de outra delegação, este não poderá permanecer na condição de dupla titularidade por mais de seis meses. Em tal hipótese, deverá ser designado novo substituto até que o concurso público para provimento seja homologado”, defende o autor da matéria.

O que diz a Constituição
A Constituição de 1988 estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. O ingresso na atividade depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Já a Lei dos Cartórios prevê, entre as causas de extinção de uma delegação, a morte do notário ou oficial de registro, a aposentadoria facultativa, a invalidez e a renúncia.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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