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Projeto cria regra diferenciada para repercussão geral em processos trabalhistas

Divulgação/TST CNJ estima que, em razão de repercussão geral, há 104.119 processos trabalhistas suspensos no TST O Projeto de Lei 4561/21 determi...

07/03/2022 às 09h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O Projeto de Lei 4561/21 determina que, em caso de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), deverá suspender apenas o processamento de capítulo ou processo relacionado ao tema objeto da decisão do Supremo. A proposta, que altera o Código de Processo Civil, tramita na Câmara dos Deputados.

A repercussão geral é o instrumento pelo qual o STF, ao analisar recursos com grande relevância jurídica, política, social ou econômica, decide que o entendimento adotado para o caso deverá ser aplicado por todas as instâncias do judiciário em casos idênticos.

Ao propor a alteração relacionada a causas trabalhistas, o autor, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), argumenta que a legislação atual acaba suspendendo também o processamento de diversos pedidos complementares que costumam fazer parte do processo trabalhista.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão de repercussão geral, há 104.119 processos trabalhistas suspensos no Tribunal Superior do Trabalho e, ainda, 18.678 no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

“Em outras palavras, esses 122.797 jurisdicionados que postulam inúmeros pedidos de natureza alimentar como diferenças salariais, verbas rescisórias, adicionais de insalubridade, periculosidade, entre outros, estão com a prestação jurisdicional paralisada indefinidamente, por conta de uma única matéria afetada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a justificativa da proposta.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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