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Retorna à Câmara proposta que tipifica crime de violência institucional

Dando sequência à pauta voltada aos direitos da mulher, o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (8), a inclusão do crime de violência insti...

08/03/2022 às 21h30
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

Dando sequência à pauta voltada aos direitos da mulher, o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (8), a inclusão do crime de violência institucional na Lei de Abuso de Autoridade. Esse projeto de lei (PL 5.091/2020), de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), recebeu voto favorável da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). No entanto, como relatora da proposta, Rose fez alterações no texto, o que obrigará nova análise da matéria pela Câmara dos Deputados.

O texto inclui o artigo 15-A na Lei de Abuso de Autoridade para punir com pena de três meses a um ano, e multa, quem "submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento e estigmatização". 

Ainda segundo o projeto, se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, ou permitir que terceiro a intimide, gerando indevida revitimização, a pena será aplicada em dobro. 

Repercussão nacional

A relatora informou que a proposição foi apresentada na Câmara dos Deputados após a repercussão nacional do julgamento de um caso de estupro em Santa Catarina. Segundo Rose de Freitas, a vítima, Mariana Ferrer, foi humilhada e ridicularizada, durante uma audiência, pela defesa do acusado, o empresário André Camargo Aranha, sem providências do Ministério Público e do juiz. 

Para Rose de Freitas e também para a deputada Soraya Santos, "a justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime cometido. O caso Mariana Ferrer apenas escancara o que ocorre entre quatro paredes em diversas instituições públicas, como delegacias e tribunais".

— Apenas olhar o episódio de Santa Catarina e se revoltar não é fazer o papel de um parlamentar. Nosso papel é dotar a sociedade de instrumento para que ela obrigue a Justiça da fazer seu papel — alegou a senadora. 

Mudanças

Ao apresentar esse projeto, a autora explicou que violência institucional é aquela praticada por agentes públicos no desempenho de sua função. Por ação ou omissão, há prejuízo ao atendimento da vitima ou testemunha de violência, podendo, inclusive, causar a revitimização. Esta, por sua vez, é caracterizada pelo discurso ou pela prática institucional que submete a vítima a procedimento desnecessário, repetitivo, invasivo, que leva a vítima ou testemunha a reviver a situação de violência.

A relatora Rose de Freitas, no entanto, disse que detectou problemas na redação da proposta e fez alterações para melhorar a técnica legislativa do texto. Segundo ela, a redação inicialmente apresentada para o tipo penal dava a entender que qualquer ato que prejudicasse o atendimento à vítima ou à testemunha de violência poderia ser considerado crime.

— A falta de insumos médicos, por exemplo, poderia levar à responsabilização penal dos administradores hospitalares nesses casos. O princípio da taxatividade não autoriza tamanha elasticidade na aplicação da lei penal — argumentou. 

A relatora também retirou dois parágrafos que tratavam da omissão imprópria e da descriminante putativa (isenção de pena), afirmando que são comandos já presentes na parte geral do Código Penal. 

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