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Projeto criminaliza falsificação e contrabando de agrotóxicos

actionsports/DepositPhotos Uso de agrotóxico ilegal pode trazer mais danos à saúde da população O Projeto de Lei 9271/17 criminaliza a falsificaç...

11/03/2022 às 17h41
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Uso de agrotóxico ilegal pode trazer mais danos à saúde da população - (Foto: actionsports/DepositPhotos)
Uso de agrotóxico ilegal pode trazer mais danos à saúde da população - (Foto: actionsports/DepositPhotos)

O Projeto de Lei 9271/17 criminaliza a falsificação ou adulteração de agrotóxicos. A proposta inclui essa prática entres os crimes previstos na Lei dos Agrotóxicos, com pena de dois a quatro anos em regime inicialmente fechado (reclusão) e multa.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, também altera o Código Penal para prever reclusão de dois a seis anos para o furto e roubo de agrotóxicos, seus componentes, e afins. O contrabando de defensivos e de substâncias não autorizadas para comercialização pelas autoridades poderá levar o criminoso a ter a pena aumentada em 1/3 até a metade.

A proposta ainda inclui, no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90), a falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de agrotóxico. Considerados de maior potencial ofensivo, os crimes hediondos têm regras mais duras de progressão de regime, entre outros.

Prejuízos à saúde
Autor do projeto, o ex-deputado Delegado Francischini (PR) destaca que o contrabando e a falsificação de agrotóxicos prejudicam a saúde do trabalhador rural e do consumidor final dos produtos que fazem uso daquele pesticida.

“O uso de agrotóxico ilegal traz consigo a falta de informação segura, o que pode levar à contaminação dos solos, das águas superficiais e subterrâneas e dos alimentos, causando efeito negativo aos organismos terrestres e aquáticos, além de intoxicar o ser humano”, explica.

Para Francischini, a criminalização e a aplicação de penas vão coibir a utilização de defensivos agrícolas adulterados ou contrabandeados.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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