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Projeto permite que pescador firme contrato curto com trabalhadores para atividade temporária

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Bengtson: setor de pesca também tem atividades transitórias em sua cadeia produtiva O Projeto de Lei 291/22 este...

15/03/2022 às 15h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Bengtson: setor de pesca também tem atividades transitórias em sua cadeia produtiva - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Bengtson: setor de pesca também tem atividades transitórias em sua cadeia produtiva - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 291/22 estende a pescadores, enquadrados como pessoa física, a possibilidade de firmar contratos de pequeno prazo com trabalhadores para a realização de atividade de natureza temporária, a exemplo do que já ocorre no contrato de safra, voltado à contratação de trabalhadores rurais para atender a necessidades específicas do período da colheita. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O contrato de trabalho por pequeno prazo – modalidade cuja duração máxima não pode exceder dois meses a cada ano – foi introduzido na legislação trabalhista pela Medida Provisória 410/07 e, depois, aperfeiçoado pela Lei 11.718/08.

A modalidade permite que o produtor rural pessoa física, proprietário ou não, contrate trabalhadores por pequeno prazo para o exercício de atividade de natureza temporária. A modalidade, no entanto, não pode ser utilizada para contratações por empresas rurais.

“As peculiaridades do trabalho na atividade rural exigiram a construção de modalidades de contratos típicos, como o contrato de safra e o contrato de trabalho de pequeno prazo”, observa o autor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).

No caso do safrista, o contrato é de 44 horas semanais, não podendo ultrapassar 8 horas diárias, e assegura os seguintes direitos trabalhistas: férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS, salário família, entre outros.

“A convergência entre a atividade pesqueira e as atividades rurícolas inspira-nos também a estender essa possibilidade de contratação por pequeno prazo ao setor de pesca, que também possui atividades transitórias e de curto prazo de duração em sua cadeia produtiva”, argumenta o autor.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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