Quarta, 28 de Outubro de 2026
19°C 34°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Projeto fixa competência dos municípios para mapear áreas sujeitas a deslizamentos e inundações

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Zuliani: é necessário determinar, com precisão, qual a efetiva obrigação dos municípios O Projeto de Lei 339/22...

18/03/2022 às 13h21
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Zuliani: é necessário determinar, com precisão, qual a efetiva obrigação dos municípios - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Zuliani: é necessário determinar, com precisão, qual a efetiva obrigação dos municípios - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 339/22 altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12), para estabelecer que compete aos municípios identificar e elaborar o mapeamento das áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, com limites georreferenciados.

Hoje a política diz que compete aos municípios identificar e mapear as áreas de risco de desastres.

“É necessário que seja implementada uma atualização legislativa, no sentido de determinar, com precisão, qual a efetiva obrigação dos municípios, especialmente para elaborar a setorização de áreas de risco geológico, que consiste na identificação e caracterização das porções do território municipal sujeitas a sofrerem perdas ou danos causados por eventos adversos de natureza geológica”, argumenta o deputado Geninho Zuliani (União-SP), autor da proposta.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto determina ainda que cabe aos municípios elaborar estudo técnico para fins de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos.

É alterado o trecho da política que prevê que cabe aos municípios vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis.

Geninho Zuliani ressalta que a remoção da população deve ser admitida “apenas em casos de risco não mitigável e com alternativas de relocalização aceitáveis, tendo-se em vista o direito às cidades sustentáveis como bússola orientadora da interpretação dos casos concretos”.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
24°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 34°

25° Sensação
12.96km/h Vento
88% Umidade
100% (3.67mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
18h46 Pôr do sol
Qui 25° 17°
Sex 37° 21°
Sáb 37° 23°
Dom 39° 24°
Seg 38° 23°
Atualizado às 10h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,37 +0,26%
Euro
R$ 5,97 +0,30%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 457,144,40 -0,23%
Ibovespa
170,610,58 pts -2.9%
Publicidade