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CE aprova prioridade de matrícula de criança ou adolescente alvo de violência

A Comissão de Educação (CE) aprovou, em decisão final, nesta quinta-feira (24), substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.225/2021 que estabelece prior...

24/03/2022 às 14h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O texto alternativo foi apresentado pelo relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) - Pedro França/Agência Senado
O texto alternativo foi apresentado pelo relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) - Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou, em decisão final, nesta quinta-feira (24), substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.225/2021 que estabelece prioridade absoluta de matrícula ou transferência de criança ou adolescente em situação de violência doméstica em instituição de educação básica próxima à sua residência. O texto alternativo foi apresentado pelo relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e introduz a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069, de 1990). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados. 

Maior alcance

O projeto original é de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB). A intenção inicial era garantir prioridade na matrícula de crianças vítimas de violência doméstica em creches públicas ou subsidiadas pelo poder público. Mas só enquanto perdurasse a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pela pandemia de coronavírus, e mediante a apresentação de documento judicial atestando a situação.

O substitutivo buscou ampliar o alcance da iniciativa. Assim, passou a determinar não só a prioridade de matrícula em creches de crianças agredidas no ambiente doméstico, mas também sua transferência para escolas de educação básica próximas a sua residência, estendendo essa proteção a adolescentes na mesma condição de vulnerabilidade. E deu um passo adiante ao não vincular essa garantia à duração da emergência em saúde decorrente da pandemia de coronavírus. Essa prioridade passa a ser, portanto, atemporal.   

— Tendo em vista a carência de vagas em creche, o critério de justiça a ser utilizado deve ser o de assegurar a primazia àqueles que mais necessitam — considerou Styvenson, na leitura do relatório, no dia 17 de fevereiro, quando a votação foi adiada.  

Ao justificar o PL 2.225/2021, Nilda observou que a pandemia concorreu para arrefecer a proteção integral das crianças, princípio fundamental do ECA. 

"Mais tempo em casa, menos tempo na escola, mais dificuldades de toda ordem e lá se foi o tênue equilíbrio que porventura se tivesse obtido em uma família marcada pela violência. Acossada pela violência, a vaga em uma creche é, para essa família, não apenas uma questão de utilidade e de conveniência, mas o fator que irá decidir o destino da criança", atestou Nilda. 

Comprovação

Por fim, o substitutivo manteve a exigência de comprovação documental da violência denunciada, seja por boletim de ocorrência policial, seja por certidão de processo de violência doméstica e familiar em curso. Styvenson também ressaltou a complementaridade entre o ECA e a Lei Maria da Penha - LMP (Lei 11.340, de 2006), tendo em vista que a LMP já garante à mulher vitimada pela violência doméstica e familiar a prioridade para matricular ou transferir seus dependentes para escola próxima de sua casa. 

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