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Propaganda eleitoral deve ser impressa em papel reciclado, decide CMA

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (30) substitutivo à proposta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) que obriga os parti...

30/03/2022 às 09h51
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Confúcio na reunião da CMA: projeto aprovado nesta quarta foi sugerido ao Senado por um cidadão - Pedro França/Agência Senado
Confúcio na reunião da CMA: projeto aprovado nesta quarta foi sugerido ao Senado por um cidadão - Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (30) substitutivo à proposta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) que obriga os partidos a usarem papel reciclado nas peças de propaganda eleitoral impressas, os chamados santinhos.

O PL 2.276/2019, relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), segue agora para votação em Plenário. O relatório foi lido na CMA pelo relator ad hoc, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

A proposta foi apresentada em 2018 ao Senado por um cidadão, por meio do Portal e-Cidadania. A ideia legislativa de Pedro Carvalho, do Rio de Janeiro, teve o apoio de mais de 20 mil pessoas em período inferior a quatro meses, como exigem as regras para que as sugestões dos cidadãos possam tramitar como projeto de lei.

Pedro Carvalho e a CDH argumentam que, em anos eleitorais, as ruas são inundadas com "santinhos" dos candidatos, que, além de sujarem as ruas, entopem bueiros e podem causar inundações.

Para Rose, o projeto está alinhado com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) — entre elas, a  redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos. No entanto, a senadora incluiu uma emenda no seu parecer especificando o tipo de papel exigido, já que o papel comum também é material biodegradável. Assim, a relatora decidiu obrigar a impressão dos santinhos em papel reciclado, o que, segundo ela, significaria um estímulo à reciclagem.

O senador Lasier Martins (Podemos-RS), por sua vez, apresentou emenda para determinar que a impressão em papel não reciclado será considerada propaganda eleitoral irregular e punida com multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme determina a lei eleitoral (Lei 9.504, de 1997). Rose também incluiu essa emenda em seu relatório.

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