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Medida provisória cria programa para renovação da frota de caminhões e ônibus

Marcos Vergueiro/Secom-MT Proprietários receberão benefícios para substituir os veículos antigos por novos A Medida Provisória 1112/22 cria um pr...

01/04/2022 às 15h56
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Proprietários receberão benefícios para substituir os veículos antigos por novos - (Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT)
Proprietários receberão benefícios para substituir os veículos antigos por novos - (Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT)

A Medida Provisória 1112/22 cria um programa para retirar de circulação veículos no fim da vida útil e renovar a frota do País. Os veículos substituídos serão destinados à reciclagem. A MP entrou em vigor nesta sexta-feira (1º).

O Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar) é voltado para a pessoas físicas e jurídicas que possuem caminhões, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários. Elas receberão benefícios e vantagens para substituir os veículos envelhecidos, que serão definidos em regulamento.

O Renovar será coordenado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi). A Abdi é uma entidade do Sistema S sediada em Brasília que atua em parceria com o governo federal em alguns programas relacionados ao setor produtivo.

Também caberá à entidade disponibilizar uma plataforma digital para realização das operações pelos interessados em aderir ao programa, como os donos dos veículos, os agentes financeiros e as empresas de desmonte ou de destruição dos veículos.

Na etapa inicial do programa, os benefícios oferecidos especificamente pelo governo federal vão priorizar os transportadores autônomos de cargas (TAC) – motoristas que trabalham por conta própria.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil e, desse total, cerca de 26% dos veículos possuem mais de 30 anos de fabricação.

Recursos
A MP muda quatro leis com o objetivo de garantir recursos para o Renovar. Uma das mudanças ocorre na Lei do Petróleo, para permitir que as empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural possam aplicar recursos nas atividades de desmonte ou destruição de veículos pesados em fim de vida útil.

Em troca, os recursos aportados vão ser descontados dos que estas empresas serão obrigadas por lei a destinar a pesquisa, de desenvolvimento e de inovação (PD&I) entre os anos de 2022 e 2027.

A medida provisória  também altera a Lei da Cide-Combustíveis, para permitir que parte da arrecadação do tributo financie projetos de renovação de frota circulante.

Tramitação
A medida provisória será analisada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O texto vigora até o dia 29 de julho e precisa ser votado até lá para virar lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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