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Proposta muda regra para dedução no Imposto de Renda das doações destinadas a entidades beneficentes

Najara Araújo/Câmara dos Deputados Martins: objetivo é retirar a necessidade de intermediação O Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/22 permite q...

04/04/2022 às 13h51
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Martins: objetivo é retirar a necessidade de intermediação - (Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)
Martins: objetivo é retirar a necessidade de intermediação - (Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/22 permite que as entidades beneficentes com atuação nas áreas de educação, saúde e assistência social poderão recebam doações diretamente dos contribuintes com objetivo de dedução no Imposto de Renda (IR). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95.

Como lembrou o autor da proposta, deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), atualmente essas entidades beneficentes só podem receber recursos dedutíveis no IR por meio de fundos federais, estaduais, distritais ou municipais, como os dos conselhos de crianças e adolescentes ou dos idosos.

“A proposta pretende que as detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) possam receber essas doações sem a necessidade de intermediação”, explicou o parlamentar, ao defender as mudanças.

Adicionalmente, o projeto inclui entre as potenciais beneficiárias das medidas as instituições que atuam na proteção e castração de cães e gatos. “É inquestionável a morosidade da administração pública na atenção devida aos animais domésticos”, disse Martins.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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