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Projeto obriga ONGs a divulgarem a cada semestre os recursos externos que tiverem recebido

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Paulo Eduardo Martins O Projeto de Lei 736/22 institui a Lei de Transparência ...

12/04/2022 às 10h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O autor da proposta, deputado Paulo Eduardo Martins - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Paulo Eduardo Martins - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 736/22 institui a Lei de Transparência das Organizações Não Governamentais (ONGs). O objetivo é dar visibilidade à atuação das ONGs que recebem recursos estrangeiros. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto obriga as ONGs a prestar contas semestralmente dos recursos estrangeiros recebidos, a qualquer título, de pessoas físicas, jurídicas, governos ou organizações internacionais. As informações deverão ser divulgadas na internet.

A proposta também cria o Cadastro Nacional de Organizações Não-Governamentais (CNO), administrado pelo Ministério da Justiça, no qual serão inscritas todas as ONGs atuantes no País que recebam recursos do exterior.

Por ocasião da inscrição, a ONG prestará esclarecimentos sobre suas fontes estrangeiras e o modo de utilização desses recursos.

“Os cidadãos brasileiros têm o direito de saber a mando de quem essas entidades atuam no território nacional, garantindo-se, assim, que qualquer interferência estrangeira seja conhecida e discutida na arena do debate público”, disse o deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), autor do projeto.

Sanções
O texto prevê ainda sanções para as ONGs que não cumprirem as normas previstas, como multa e suspensão das atividades.

Se a proposta for sancionada, as ONGs terão o prazo de 180 dias para se adequar às novas regras. O primeiro relatório divulgado deverá conter informações relativas aos cinco anos anteriores à edição da lei.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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