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Sefaz prorroga prazo para empresas optantes do Simples Nacional regularizarem pendências

O novo prazo beneficia contribuintes do Estado que fizeram a adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro desse ano

18/04/2022 às 11h25
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
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- Foto por: Secom-MT
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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou até o último dia útil de abril (29.04) o prazo para que micro e pequenas empresas mato-grossenses, optantes pelo Simples Nacional em 2022, regularizem pendências de débitos ou irregularidade cadastral para que continuem enquadradas no regime tributário simplificado.

Instituído pela Portaria 072/2022, publicada nesta segunda-feira (18.04) no Diário Oficial, o novo prazo beneficia contribuintes do Estado que fizeram a adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro desse ano. A portaria ajusta as datas em conformidade com a Resolução n° 166, de 18 de março de 2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Com a medida, a Sefaz permite que o micro e pequeno empresário tenha mais tempo para regularizar pendências cadastrais ou tributárias. Aqueles que permanecerem irregulares podem ter seu pedido indeferido e não ser enquadrado no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições.

Em virtude do novo prazo para regularização, ficam também alteradas as datas para publicação do Termo de Indeferimento emitido pela Coordenadoria de Cadastro (CCAT) e para o contribuinte entrar com recurso. Dessa forma, o Termo que traz a lista dos enquadramentos indeferidos pela Sefaz será disponibilizado no dia 18 de maio de 2022.

Já o prazo para recurso vai encerrar no dia 4 de julho de 2022. O recurso deve ser protocolado via Sistema e-Process, instruído com os documentos que comprovem a inexistência da irregularidade apontada no Termo de Indeferimento. O contribuinte ou contabilista poderá tomar conhecimento das causas do indeferimento até o dia 26 de abril no site da Sefaz, no menu “Serviços”, opção Simples Nacional e depois Indeferimento da Opção.

Consideram-se irregularidades débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Bem como micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada. Outros tipos que irregularidades que podem causar indeferimento podem ser consultadas na Portaria 251/2021.

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