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Nova lei define normas de segurança para funcionamento de piscinas

Joel Rodrigues/Agência Brasília Proprietários de estabelecimentos com piscina deverão respeitar normas de manutenção O presidente Jair Bolsonaro ...

18/04/2022 às 12h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Proprietários de estabelecimentos com piscina deverão respeitar normas de manutenção - (Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília)
Proprietários de estabelecimentos com piscina deverão respeitar normas de manutenção - (Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.327/22, que define os requisitos de segurança para a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares, como reservatórios de água destinados à recreação e à prática esportiva.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (14) e entra em vigor após 120 dias. A norma tem origem em projeto do deputado Mario Heringer (PDT-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Bolsonaro vetou seis pontos do texto, entre eles o trecho que tornava obrigatória a instalação de dispositivo para evitar o turbilhonamento ou sucção de cabelos ou membros do corpo pelo ralo.

Também foi vetado o dispositivo que obrigava a instalação de equipamento para interromper os sistemas automáticos de recirculação de água, além de piso e borda antiderrapantes. O presidente da República alegou que as medidas, uma vez previstas em lei, “engessariam” a incorporação de tecnologias mais eficientes para garantir a segurança dos usuários.

Ele também vetou o dispositivo que estabelecia que os itens de segurança para piscina deveriam possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Segundo a mensagem de veto, a medida foge da atribuição do Inmetro, que possui competência apenas para editar regulamentos técnicos nas áreas de conformidade de produtos.

Os vetos serão analisados pelos deputados e senadores, em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.

Responsabilidade
A nova lei estabelece que o cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas e similares é responsabilidade compartilhada de usuários e proprietários. Os usuários devem manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e respeitar as sinalizações e normas de utilização.

Proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares deverão respeitar normas sanitárias e de segurança, tanto na construção quanto na manutenção.

Alvará
A concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou estabelecimento com piscina será condicionada ao atendimento das novas normas, conforme regulamentação dos poderes executivos estaduais, municipais e distrital, que definirão ainda os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções.

As infrações à lei sujeitarão os infratores às penalidades de advertência, multa mínima de dez dias-multa, interdição da piscina até o problema ser sanado e, em caso de reincidência, cassação da autorização para funcionamento.

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