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Emenda constitucional sobre gastos em educação durante pandemia será promulgada no dia 27

Aline Jasper/UEPG Gestores terão, porém, de complementar até 2023 o que não foi aplicado nos dois anos de pandemia O Congresso Nacional promove n...

20/04/2022 às 15h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Gestores terão, porém, de complementar até 2023 o que não foi aplicado nos dois anos de pandemia - (Foto: Aline Jasper/UEPG)
Gestores terão, porém, de complementar até 2023 o que não foi aplicado nos dois anos de pandemia - (Foto: Aline Jasper/UEPG)

O Congresso Nacional promove na quarta-feira (27), às 15h, sessão solene para a promulgação da Emenda Constitucional 119. O texto desobriga estados e municípios de terem aplicado, na educação, percentuais mínimos de suas receitas nos exercícios de 2020 e 2021 devido à pandemia de Covid-19. A medida também isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação desses recursos.

A emenda é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21, apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Essa PEC foi aprovada em pelo Senado em setembro de 2021 e pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

A matéria acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), vedando qualquer tipo de responsabilização administrativa, civil ou criminal dos agentes públicos pelo descumprimento constitucional de aplicação mínima de receitas na educação — 18% pela União e 25% pelos estados e municípios. Contudo, os gestores públicos terão a obrigação de complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023.

Também não poderão ser impostas aos entes federados penalidades, sanções ou restrições para fins cadastrais, de aprovação ou celebração de convênios. Da mesma forma, fica impossibilitada a intervenção estatal, prevista na Constituição, pela não aplicação dos percentuais mínimos.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emendas à Constituição

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